DIRETRIZES GERAIS
A. DO COMPORTAMENTO ÉTICO:
A.1 – VEDAÇÃO À CORRUPÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
O GRUPO ANDRETA não tolera que no relacionamento com órgãos públicos ou entidades privadas, se deixe de observar a transparência, ética e a moral. É inadmissível na condução desses relacionamentos, qualquer ato de corrupção ou suborno, direta ou indiretamente, por qualquer meio.
Da mesma forma, o GRUPO ANDRETA compromete-se a adotar e exige que seus colaboradores e partes relacionadas adotem, postura de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, acompanhando e aplicando as normas que combatem e exigem a implementação de políticas de governança para monitoramento de operações suspeitas e/ou de comunicação obrigatória nos termos das normas emitidas pelos órgãos reguladores (COAF).
A.2 – RELACIONAMENTO COM PODER PÚBLICO E DEMAIS ENTES PRIVADOS
O relacionamento do GRUPO ANDRETA e seus colaboradores na defesa dos interesses que representam em processos decisórios que envolvam entes públicos ou privados, deve-se pautar nos princípios constitucionais que regem essa atuação.
A.3 – DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
A realização das doações, patrocínios e caridades pode ocorrer de forma esporádica e desde que decididas em conformidade com os ritos estatutários e em processo transparente.
A.4 – BRINDES, CORTESIAS, CONVITES E HOSPITALIDADES
O recebimento de doações (brindes, cortesias e presentes) ou hospitalidades e convites pelos colaboradores deve restringir-se a situações que se justifiquem no contexto da relação comercial e/ou profissional, respeitando sempre a lei, a ética, a moral e os bons costumes. Tais benefícios jamais poderão ser admitidos para influenciar a tomada de decisões. A dúvida em relação a como conduzir o tema deverá ser levada para o superior hierárquico.
B. DO AMBIENTE DE TRABALHO
O ambiente de trabalho é fundamental para o pleno desenvolvimento humano, o que só é possível assegurando-se justas condições de contratação, benefícios e remuneração compatível com a dedicação e função exercidas. O GRUPO ANDRETA compromete-se com a adoção de um ambiente de trabalho saudável, garantindo igualdade de oportunidades para os colaboradores e terceiros, abstendo-se de adotar quaisquer medidas discriminatórias, de assédio ou medidas que desestimulem a inclusão.
A utilização de trabalho escravo ou a ele equiparado, bem como a exploração de mão de obra infantil, são práticas proibidas. Garante-se que o ambiente de trabalho sempre terá condições de segurança e, por esta razão, exige-se dos colaboradores o cumprimento das obrigações de segurança.
Compreende-se como ambiente seguro de trabalho também a garantia da privacidade de dados de seus colaboradores, conforme política própria.
C. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O GRUPO ANDRETA compromete-se e exige de seus colaboradores o dever de proteger seus próprios dados pessoais e de terceiros, cumprindo-se a LGPD e a convenção de marca firmada com a VWBR sobre o tema.
D. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A responsabilidade social da empresa resulta na óbvia obrigação de conhecimento, respeito e cumprimento das leis, normas e regras vigentes.
Na dimensão mais específica do segmento onde o GRUPO ANDRETA e seus associados estão inseridos, mister declarar em relação às relações jurídicas estabelecidas no Brasil:
D.1 – Direito do Consumidor
O GRUPO ANDRETA reconhece que o consumidor tem especial proteção na legislação brasileira. Além dos direitos básicos de acesso a informações transparentes e da proteção de seus dados pessoais, é na satisfação de sua jornada e experiência que a centralidade das ações deve estar focada. Espera-se essa mentalidade de seus colaboradores e associados.
D.2 – Direito Civil – Contratos de Distribuição
A atuação dos concessionários representados pelo GRUPO ANDRETA e dela própria, está submetida à legislação civil do Brasil, no específico sistema da concessão comercial regido pela Lei 6.729/79 e alterações. O GRUPO ANDRETA cumpre e exige seu cumprimento.
D.3 – Direito Concorrencial
A atuação dos concessionários representados pelo GRUPO ANDRETA e dela própria está submetida ao sistema brasileiro da defesa da concorrência, que deve ser promovida em ambiente justo e livre, nos termos da Lei 12.529/11. O GRUPO ANDRETA cumpre e exige seu cumprimento.
F. COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE
A atuação do GRUPO ANDRETA, de seus colaboradores e demais partes interessadas deve levar em consideração que integram os objetivos do desenvolvimento sustentável divulgados pela Organização das Nações Unidas, diversas ações ligadas à melhora da relação e proteção ambiental em nível global.
Na mesma medida, sabe-se que a VW declara como propósito ser fornecedor mundial de mobilidade sustentável. Na dimensão local de sua atuação, também como representante da rede de distribuição dos produtos da marca VW, o GRUPO ANDRETA declara-se consciente desse aspecto de sua função social, bem como do dever moral de agir sempre para lidar com a máxima diligência e cuidado com os recursos naturais, estimulando que seus colaboradores e associados adotem práticas contínuas de monitoramento e redução de impactos ambientais, além de respeitar e seguir as leis, regras e normas ambientais.
IV – LIDANDO COM MÁ CONDUTA
Encorajamos e estimulamos que os colaboradores e partes interessadas que tomem conhecimento da prática de atos contrários ao presente código nas relações com o GRUPO ANDRETA, que relatem ao superior hierárquico na busca de soluções. Aos associados, estimulamos que tenham políticas e canais próprios para tratamento adequado do tema.
O GRUPO ANDRETA disponibiliza o canal: gerrh@grupoandreta.com.br para relatos sobre condutas contrárias ao presente código. Em qualquer caso, resta expressamente garantido ao denunciante o direito de não sofrer retaliação, dado o interesse superior do GRUPO ANDRETA e de seus membros, na plena observância deste código.
